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sexta-feira, 3 maio, 2024

GMOV é sancionada conforme reinvindicação do SindSaúde

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

GMOV é sancionada conforme reinvindicação do SindSaúde

O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei da Gratificação de Movimentação (GMOV), que garante a gratificação também aos servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), Parque de Apoio e Hemocentro. A publicação da LEI Nº 6.531, da GMOV, foi feita no Diário Oficial do DF, em edição extra, desta quinta-feira (9).

“Só sabe o valor dessa vitória aqueles que lutaram por ela e, principalmente, quem fez os bastidores. Nós tivemos que tirar muitas pedras do caminho. O projeto da GMOV sofreu retaliações e tentativas de suprimi-lo, mas os servidores saem vitoriosos. Para os que articularam contra, só lamento. Nessa luta não há espaço para amador”, afirma Marli Rodrigues.

A nova lei altera a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

A nova redação é a seguinte:

Art. 1º O art. 3º, I e II, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – de 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
II – de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.

Art. 2º Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê “Fundação Hospitalar do Distrito Federal”, leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Duas emendas que foram sugeridas na CLDF foram vetadas pelo Governo do Distrito Federal. A Lei já entrou em vigor e o benefício está garantido aos servidores da administração, como parte da luta do SindSaúde.

 CLIQUE AQUI E ACESSE A PUBLICAÇÃO DA LEI NO DODF

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