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SES publica portaria com regras para os servidores que optem pela remoção de unidades do IGESDF

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Instituto é responsável pela gestão do Hospital de Base, Hospital de Santa Maria e das UPAs do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde publicou, na manhã desta terça-feira (9), no Diário Oficial do DF, uma portaria com as regras para os servidores que queiram trabalhar em unidades de saúde fora da atuação do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGESDF). O IGESDF é uma um serviço social autônomo responsável pela gestão do Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria (HRS) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O Instituto foi aprovado pela Câmara Legislativa no final de janeiro.

O servidor terá que indicar três unidades diferentes, podendo escolher pelas superintendências regionais de Saúde, Unidades de Referência Distrital (URDs), subsecretarias de Saúde ou outras unidades da administração central, com exceção do SAMU.

Segundo a publicação, o trabalhador que opte por ser removido de alguma dessas unidades deve comunicar a intenção em até 30 dias, com exceção daqueles que estiverem de licença, afastados ou de férias. Essas pessoas deverão considerar o prazo a partir do retorno aos seus postos de trabalho.

A manifestação deve ser feita no site www.sigs.saude.df.gov.br, em computador instalado em rede SES-DF, com os mesmos dados de acesso ao sistema Windows. Quem estiver afastado, de licença ou de férias deverá efetuar a manifestação por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Segundo a portaria, as novas lotações serão efetuadas gradativamente em até 150 dias após a assinatura do contrato de gestão entre a Secretaria de Saúde e o IGESDF.

De acordo com a portaria, caso existam mais servidores interessados na lotação do que as vagas disponíveis no local escolhido, terão prioridade aqueles que possuírem o maior tempo de exercício na SES; tempo em exercício na unidade de lotação; idade igual ou superior a 60 anos na data da publicação da portaria e que tiverem maior idade na data da portaria.

Direitos e deveres
A portaria publicada hoje também estabeleceu regras para os trabalhadores que atuarão junto ao IGESDF. Segundo a publicação, esses trabalhadores manterão a sua remuneração e o tempo de contagem de serviço. Além disso, os servidores ficarão subordinados à hierarquia, aos protocolos clínicos e profissionais e ao código de ética do instituto.

Leia abaixo portaria completa da Secretaria de Saúde:

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