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GDF não pode descontar insalubridade e alimentação durante afastamento, assegura ação do SindSaúdeo TJDF garante direitos de todos os servidores em afastamentos legais

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

TJDFT proíbe desconto de insalubridade e auxílio alimentação; servidor que sofrer abatimento deve buscar jurídico do SindSaúde.

O Governo do Distrito Federal está proibido de descontar a gratificação de insalubridade e o auxílio alimentação dos salários dos servidores da Saúde que estiverem em licença. Esse direito já tinha amparo na Legislação, mas o GDF descumpria a determinação. O SindSaúde foi à justiça pra que a lei seja respeitada e para garantir esse direito da categoria. A questão tem gerado dúvida nos servidores, que em caso de descumprimento, devem buscar o jurídico do sindicato.

A decisão, do Tribunal de Justiça do DF, vale para todos os servidores da SES e é retroativa aos últimos cinco anos. Então, o servidor que perdeu esse direito nos últimos anos pode protocolar requerimento junto à SES para receber os valores retroativos. O Departamento Jurídico do  SindSaúde recomenda que os servidores imprimam os documentoss disponibilizados baixo, para anexar ao requerimento.

A Secretaria de Saúde do DF foi notifica pelo SindSaúde nesta quinta-feira (5) – documento no anexo. A Administração Pública tem 30 dias para tomar as devidas providências, a partir da data dos requerimentos individuais.

Segundo a presidente do sindicato, Marli Rodrigues, o Jurídico está empenhado em garantir os direitos dos servidores da Saúde do DF. “É péssimo o que esse governo faz com nossa categoria. Usa brechas ou simplesmente ignora a legislação para prejudicar os servidores. Inacreditável como Rollemberg é incansável em sua luta para desmoralizar o servidor público do Distrito Federal”, finaliza Marli.

O servidor que tiver algum desconto deve buscar o jurídico do SindSaúde.

Acesse aqui o Ofício do SindSaúde enviado à SES-DF 

 Sentença Insalubridade

Acórdão Insalubridade

Licenças previstas na LEI 840:

Art. 165. São considerados como efetivo exercício:

I – as férias;

II – as ausências previstas no art. 62;

III – a licença:

a) maternidade ou paternidade;

b) médica ou odontológica;

c) prêmio por assiduidade;

d) para o serviço militar obrigatório;

IV – o abono de ponto;

V – o afastamento para:

a) exercício em outro órgão ou entidade, inclusive em cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, União, Estado ou Município;

b) estudo ou missão no exterior, com remuneração;

c) participação em competição desportiva;

d) participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu;

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