Todo fim de ano, o famigerado “exercício findo” ameaça os servidores que tem processos tramitando na SES e que ja foram concluidos, mas, ainda não pagos.
Com exceção das licenças-prêmio convertidas em pecúnias, onde há um acordo com o governo para não cair em exercicio findo, todos os outros passivos/créditos correm o risco de verem o direito perecer e eles virarem títulos executivos de anos anteriores.
Mas, o que é EXERCICIO FINDO?
São créditos devidos pela administração pública e que não foram executados no exercicio de sua tramitação, ou seja, dentro do mesmo ano em que o processo de cobrança foi autuado. Desse modo, se o servidor abrir um processo em qualquer periodo do ano e até o ultima dia util do mesmo, ele tiver sido concluído e não pago, ele sera contabilizado no ano seguinte como “restos a pagar” ou “dividas de exercícios anteriores”. Resumindo: o pagamento dependera de um ato de RECONHECIMENTO DA DIVIDA (que obedece a uma fila de titulos na mesma situação) e depois, aguardar orçamento para pagar! Quando isso vai ocorrer? A perder de vista! E quando judicializado, ele vira precatório e vai para uma outra fila…
O que fazer para evitar o exercício findo?
O servidor pode procurar o setor onde seu processo se encontra e requerer a sua SUSPENSÃO (efeito suspensivo), ate a virada do ano… Desse modo, quando começar o exercício seguinte (novo ano), ele volta a requerer a sua continuidade na tramitação, para que se encerre dentro do exercicio seguinte, gerando os efeitos desejados, ou seja, receber o pagamento.