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Mais uma vez, Justiça determina que IHBDF deve fazer concursos públicos e realizar licitações

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Apesar da sentença vitoriosa, ainda cabe recurso do governo local

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou procedente uma ação que prevê que o Governo do DF deve contratar funcionários do Instituto Hospital de Base (IHBDF) por meio de concurso público e que obriga que a aquisição de materiais na unidade seja feita por meio de licitação.

Sobre a denominação de “serviço social autônomo”, o juiz declarou que: “Não cabe a este juízo ou a qualquer órgão do Judiciário escolher o modelo jurídico do instituto. Não é isso. O fato é que, no caso concreto, de fato, se está diante de uma fundação pública com personalidade de direito privado. Esta é a única natureza jurídica compatível com o IHBDF, que permitirá a sua compatibilidade com princípios e valores constitucionais.A denominação e qualificação formal não têm relevância, mas sim a concepção e estruturação jurídica. Por todos estes motivos, de forma incidental, declaro a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da lei 5.899, que faz referência a “serviço social autônomo”, tendo em vista que o Instituto, na verdade, tem natureza jurídica de fundação pública…”, diz a decisão.

Antes mesmo da implementação do Instituto Hospital de Base, e diante do desmonte da Saúde no governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), o SindSaúde sempre foi contra o projeto. A presidente do sindicato, Marli Rodrigues, considera a decisão do TJDFT uma vitória de toda a sociedade.

A Justiça tem o entendimento de que o governo de Rollemberg quer privatizar a Saúde e diminuir ainda mais a transparência, com o objetivo de enriquecer grandes empresas e deixar a mercê os cidadãos do DF. Esse é mais um passo para vitória da população”, afirma a presidente.

Recurso
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ainda precisa se manifestar e apresentar um parecer final na sentença. Em outubro de 2017, o TJDF havia confirmado essa mesma sentença, mas faltou assinatura do MPDFT.
Por ser uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso do GDF.

 

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