A justiça decidiu parcialmente a favor dos trabalhadores, determinando a exclusão de terço de férias, aviso-prévio indenizado, período antes do auxílio-doença e auxílio-acidente, e abono de assiduidade. No entanto, o pedido para excluir horas extras ainda está sendo analisada pela justiça.
Em setembro de 2023, o SindSaúde DF entrou com uma ação judicial para que alguns itens fossem excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária. O sindicato queria que valores como terço de férias, aviso-prévio indenizado, período quinzenal antes do auxílio-doença e auxílio-acidente, além de horas extras e abono de assiduidade, não fossem considerados no cálculo, diminuindo assim a contribuição dos trabalhadores e garantindo o ressarcimento.
O juiz decidiu parcialmente a favor dos trabalhadores, determinando a exclusão de terço de férias, aviso-prévio indenizado, período antes do auxílio-doença e auxílio-acidente, e abono de assiduidade. No entanto, o pedido para excluir horas extras não foi negado.
O SindSaúde e a União recorreram da decisão. O caso será analisado novamente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) A expectativa é que o resultado beneficie ainda mais os trabalhadores.