O acordo, que estabelece as condições para o pagamento do PLR, vincula o benefício ao cumprimento das metas de lucro operacional nacional e regional da empresa.
O Centro Brasileiro da Visão S.A. (CBV) e o SindSaúde, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília, assinaram um novo acordo coletivo que estabelece o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o ano de 2024. O acordo, celebrado entre a presidente do sindicato, Marli Rodrigues, e os representantes legais da empresa, define que o pagamento do PLR está condicionado ao cumprimento de metas específicas relacionadas ao Lucro Operacional Nacional e Regional da CBV.
De acordo com o novo acordo, todos os empregados da empresa, desde que cumpram os critérios de metas, terão direito ao PLR. Empregados admitidos até 30 de setembro de 2024 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados. Aqueles admitidos após essa data não serão elegíveis. Além disso, empregados demitidos sem justa causa que tenham trabalhado pelo menos 180 dias em 2024 também terão direito ao PLR, desde que façam a comunicação necessária ao RH até 30 de março de 2025.
Os funcionários afastados por menos de 180 dias receberão o PLR proporcional aos meses trabalhados. No entanto, aqueles que estiverem afastados por mais de 180 dias não terão direito ao benefício, exceto em casos de licença maternidade e acidente de trabalho.
O valor do PLR será calculado com base no cumprimento das metas de EBITDA, tanto a nível nacional quanto regional. Se a meta local for atingida, mas não a nacional, o empregado receberá metade do salário base como PLR. Se ambas as metas forem alcançadas, o pagamento será equivalente a um salário base. Caso a meta local não seja atingida, não haverá pagamento de PLR.
O acordo prevê que o Programa de PLR pode ser revisado em casos de eventos imprevistos que afetem o cumprimento das metas. A revisão deverá ser aprovada pelo sindicato e discutida em assembleia com os empregados. Além disso, as metas e o desempenho serão monitorados mensalmente.
O pagamento do PLR será realizado em parcela única até 30 de abril de 2025. O acordo tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O Sindicato e a CBV se comprometem a resolver quaisquer divergências de forma direta e, se necessário, poderão buscar soluções jurídicas. A Justiça do Trabalho do Distrito Federal está eleita para julgar eventuais ações relacionadas ao acordo.
Para mais informações, os empregados devem entrar em contato com o RH da empresa.