O departamento jurídico do SindSaúde garantiu vitórias na Gata, e em ações de cobrança e restituição de desconto indevido
Cinco novas ações da Gata (Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa) obtiveram reconhecimento de causa na Justiça. Os valores retroativos a serem pagos variam entre R$9 mil e R$23 mil. Uma servidora receberá ainda diferenças pecuniárias sobre o pagamento de duas gratificações e, a outro sindicalizado, deverá ressarcido montante referente a faltas que, mesmo justificadas, foram descontadas pelo GDF.
Gata
Nas ações da Gata, a Justiça determinou a incorporação da gratificação e o pagamento dos retroativos de R$ 23.049,54 (Proc. 0711234-25.2017.8.07.0016), R$ 22.533,57 (Proc. 0702587-41.2017.8.07.0016) e R$ 9.762,72 (Proc. 0706007-54.2017.8.07.0016), em primeira instância. Em um quarto processo, já em segunda instância, o governo recorreu, mas perdeu e terá de desembolsar R$ 19.971,36 (Proc 0737644-57.2016.8.07.0016). Uma quinta servidora também ganhou em segunda instância (Proc. 0716586-95.2016.8.07.0016).
Diferenças pecuniárias
Uma sindicalizada deverá receber do governo diferenças pecuniárias referentes à Gratificação de Titulação (GTIT), ao 13° e sobre a seguridade social. O valor fixado é de R$959 (Proc. 0709504-76.2017.8.07.0016).
Desconto por faltas
Servidor que teve desconto indevido por faltas justificadas obteve êxito em 1ª instância quanto ao ressarcimento dos valores. “Assim, merece parcial acolhida o pedido da parte autora, uma vez que apenas 1 (um) dia de falta no mês de abril de 2016 não foi justificada, devendo a parte requerida proceder à devolução da quantia de R$ 4.836,94, referente aos 20 (vinte) dias de faltas justificadas, devidamente corrigida desde o desconto indevido – 07/2016 – com juros de mora desde a citação.”, proferiu a decisão (Proc. 0731959-69.2016.8.07.0016).