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sexta-feira, 19 abril, 2024

TJDFT condena ex-secretário de Saúde por improbidade administrativa

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Rafael Barbosa foi denunciado por abrir UTI sem os insumos necessários. Outros três ex-gestores também foram condenados

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o ex-secretário de Saúde durante o governo Agnelo Queiroz, Rafael Barbosa, por improbidade administrativa. De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), ele permitiu a inauguração e ocupação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de neurotrauma do Hospital de Base (HBDF) sem as condições exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe recurso da decisão.

Também foram condenados na mesma ação o ex-diretor do Hospital de Base Julival Fagundes e o ex-subsecretário de Atenção à Saúde Roberto Bittencourt. A sentença determina que os três paguem multa no valor de 70 vez o valor do salário que recebiam à época. O dinheiro deve ser direcionado ao orçamento do HBDF. Até a última atualização desta matéria, a reportagem não tinha localizado os ex-gestores para comentar a condenação.

Segundo a ação do MPDFT, em junho de 2012, os três inauguraram a UTI de neurotrauma da unidade de saúde e permitiram sua ocupação por pacientes. No entanto, de acordo com a promotoria, faltavam diversos insumos exigidos pela Anvisa para o funcionamento do local.

Entre as falhas apontadas pelo Ministério Público estavam a a falta de equipamentos necessários e a inexistência de treinamento para enfermeiros e auxiliares de enfermagem que atuavam no local, entre outros problemas. De acordo com a procuradoria, no dia 2 de julho de 2012 a falta de fita para a medição de glicemia causou a morte de um paciente.

A ação também pedia a condenação de Rubens Antônio Bento Ribeiro, ex-gerente de Assistência Intensiva do Hospital de Base, e de Renato Camargo Viscardi, ex-responsável técnica pela UTI adulto da unidade de saúde. No entanto, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira julgou o pedido improcedente.

Fonte: Metrópoles

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