O Governo Federal sancionou a Lei Complementar 191/22, que permite aos trabalhadores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (09), o texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/2020, aprovado no Senado em 10 de fevereiro, e beneficia civis e militares.
O texto sancionado modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.
Lei Complementar Nº 191, De 8 de Março de 2022 by sindsaudedf on Scribd
“A medida apenas corrige uma injustiça com esses profissionais, que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia de Covid-19”, disse o autor da (PLP) deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre os benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios de licenças-prêmio.
A partir de agora, com a Lei Complementar 191/22, a isenção valerá no período especificado para os trabalhadores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.
*Com informações da Agência Câmara e Agência Senado