Presente do governo Rollemberg para servidores é suspender reajuste anual do benefício.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional o artigo 112, inciso IV, da Lei Complementar n° 840/2011, que prevê o reajuste anual do auxílio-alimentação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para todos os servidores do Distrito Federal.
Com a decisão judicial, o Governo do Distrito Federal (GDF) conseguiu derrubar o benefício adquirido pelos servidores, que estão há dois anos sem reajuste no auxílio- alimentação.
“Esse é mais um dos presentes que o governador Rollemberg dá aos servidores da capital. O reajuste do auxílio-alimentação é extremamente necessário, é um direito de todos. Nenhum outro governo na história foi tão injusto com os trabalhadores”, ressaltou Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Governo do Distrito Federal alegou que o reajuste do benefício ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e, somente por lei específica, é possível alterar o reajuste ou reposição de vencimentos, porque alteram as remunerações dos servidores. O pedido de inconstitucionalidade foi encaminhado à Justiça em agosto passado.
Artigo considerado inconstitucional
Pelo artigo que foi julgado inconstitucional, o reajuste do benefício tinha de ter sido concedido duas vezes, uma em maio de 2015 e, outra, em maio de 2016. O GDF teria de reajustá-lo nesses meses para que o reajuste incidisse na folha de pagamento de junho dos respectivos anos e, assim, assegurar o poder aquisitivo do tíquete.