Cada dia mais comum, o famoso “stalkear” ou perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico, pode dar cadeia.
Sancionada em abril, a Lei nº 14.132/21 alterou o Código Penal e prevê prisão de até 3 anos para o crime. Só em abril e maio de 2021, 242 boletins de ocorrência de stalking foram registrados no DF.
É considerado stalking quando a tentativa de contatos é exagerada, há muitas ligações ou mensagens, o autor faz inúmeros comentários nas redes sociais, cria perfis falsos para driblar bloqueios e até instala softwares espiões nos celulares das vítimas.
Indícios de perseguição
O crime de stalking ocorre quando há ameaça à integridade física e psicológica da vítima e normalmente é cometido por ex-parceiros.
Geralmente começa online, mas depois o autor passa a tentar encontrar a vítima e constrangê-la em casa ou no trabalho.
A vítima tem medo de sair de casa, precisa mudar a rotina, bloqueia perfis e números de telefone e tranca as redes sociais com medo.
Para denunciar, é preciso procurar a delegacia mais próxima até 6 meses após identificar o autor. Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
Mudanças na lei
A prática de stalking era considerada apenas contravenção penal, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Agora, a pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Quando a perseguição é contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões de gênero, a pena é aumentada em 50%. Também há aumento da pena se houver uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas no crime.
Se você acha que é vítima, busque ajuda!