Portaria que define novas regras acerca da documentação médica ou odontológica foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal, desta terça-feira (22), com vigência imediata após a publicação.
A nova portaria trará diversas mudanças no fluxo de atendimento da Subsaúde a partir do dia 01/12/22. Segundo o documento, o servidor deverá adotar procedimentos específicos em caso de afastamentos superiores a 10 dias, de licença para tratamento de própria saúde e de acompanhamento de familiar enfermo. Os procedimentos são:
- Agendar sua avaliação pericial através do portal siapmed.df.gov.br, por meio de login/senha pessoal de acesso, ou através da central de atendimento ao cidadão, telefone 156, com cadastro de e-mail atualizado.
- Comparecer à Subsaúde na data e horário agendados, munido de documento de identificação pessoal, atestado médico ou odontológico e receituário, além de relatórios e exames complementares, caso houver.
- Em caso de licença para acompanhamento de familiar enfermo, comparecer com a documentação descrita no Inciso II, acrescida de comprovação de parentesco.
Além disso, todos os servidores que não possuem acesso ao Sistema SEI (Sistema Eletrônico de informações) também deverão comparecer à perícia presencial a partir de 01/12/2022, no dia e horário agendados, independente do quantitativo de dias de afastamento, com a documentação em mãos em caso de licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo, respectivamente.