No último dia 31 de março, o Diário Oficial do DF trouxe a publicação do Governo do Distrito Federal com a sanção do Projeto de Lei 1014/2020, que institui a incorporação da terceira parcela da Gratificação de Atividade Técnica-administrativa (GATA).
A sanção desse projeto é uma grande vitória após a luta do SindSaúde em defesa dos servidores auxiliares em saúde e técnicos em saúde. Serão 3 parcelas pagas nos contracheques de abril/20, outubro/20 e março/21.
A publicação do DODF trouxe 3 tabelas (veja ao final da matéria) para os cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar. Duas delas são para Técnico em Saúde – uma trata dos valores para carga horária de 24 horas de trabalho e 40 horas de trabalho. A outra, a que tem causado polêmica e dúvidas entre os servidores, trata de uma tabela de 20 horas e 40 horas de trabalho para o mesmo cargo.
Tabela de 24 horas e 40 horas
A presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues, gravou vídeo aos servidores (veja abaixo) para esclarecer as dúvidas e lembrou que os valores a serem tomados como base pelos técnicos em saúde devem ser o que estão na segunda tabela no DODF, que ainda fazem referência às cargas de 24 horas e 40 horas de carga.
“Quem conhece e participou da luta da GATA e da ISONOMIA sabe que a tabela publicada com as cargas horárias de 20 horas e 40 horas se trata de uma tabela já com cálculo da incorporação da ISONOMIA de carga horária. Aqueles valores são referentes à Lei 5.174/2013, aprovada e ainda aguardando incorporação. O SindSaúde já tinha feito todos esses cálculos há 7 anos”, explica a presidente.
Marli completou: “Passada essa crise da pandemia mundial do coronavírus, nós vamos iniciar as tratativas com o Governo do DF da nossa isonomia de carga horária, prevista pela Lei 5.174, e essa tabela de 20 e 40 horas publicada no DODF traz os valores que teremos direito”, confirmou.
Cálculos do SindSaúde
Um material impresso e amplamente divulgado em 2013 pelo SindSaúde tinha os cálculos de todas as tabelas com a isonomia de carga horária de vários cargos. Hoje, os números previstos na tabela de 20 e 40 horas confirmam os levantamentos feitos pela equipe SindSaúde.
Veja abaixo publicação de 2013 no portal do SindSaúde. A matéria, até hoje, está entre as mais acessadas pela categoria.
Abaixo, veja as tabelas publicadas no Diário Oficial do DF no dia 31 de março de 2020. Para calcular e entender qual é o seu valor, o servidor deve se basear pela tabela de 24 horas e 40 horas e identificar classe e padrão no contracheque para saber o valor a ser seguido na tabela.
Tabela que SERÁ usada nas tratativas FUTURAS com o governo para incorporação da isonomia de carga horária:
Tabelas ABAIXO que devem ser usadas para os cálculos na incorporação da GATA: