O texto também cancela todos os pedidos de afastamento para fortalecer as equipes durante a pandemia
Foi republicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (15), a Portaria nº 149, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a concessão de teletrabalho para servidores do grupo de risco para o novo coronavírus na Secretaria de Saúde do DF, aponta os responsáveis pela elaboração dos fluxos administrativos para comprovação das condições de saúde dos servidores, assim como determina que todos os pedidos de férias, abonos, licenças em geral, sejam cancelados, sem prejuízo de sua remarcação, para fortalecer a força de trabalho no combate a Covid-19. A Portaria terá validade por mais 60 dias.
A Portaria nº 149, do secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, dá autonomia para superintendentes, diretores de URD, subsecretários, chefes de assessorias e diretores presidentes da FEPECS e FHB para dispor sobre o regime de teletrabalho para servidores do grupo de risco e gestantes, promover rodízios nas escalas, desde que exista processo de trabalho compatível com o cargo, para garantir a segurança dos trabalhadores durante a pandemia, sem que haja prejuízo a assistência à população.
Como publicado pelo SindSaúde, a circular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, publicada em 19 de abril, descreve as regras para licenças e afastamentos de servidores da Pasta durante o período da pandemia.
Segundo a Portaria, caberá à Gerência de Higiene, Saúde e Medicina do trabalho emitir nota técnica para orientar quanto à classificação dos casos que se enquadrem no grupo de risco para o COVID -19. Cabe as chefias, organizar o plano de trabalho e metas, aos profissionais que aderirem ao trabalho não presencial, de tal forma que não haja prejuízo à administração pública.
Férias e Afastamentos
O secretário Francisco Araújo, determina que todos os pedidos de férias, abonos, licenças em geral, sejam cancelados, para fortalecer a força de trabalho no combate ao novo coronavírus. Determina aos gestores que priorizem o uso do TPD para recompor escalas de revezamento.
A aglomeração de pessoas é vedada na SES. Mesmo durante a realização das atividades presenciais em unidades de saúde, deve ser evitado reuniões e encontros, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada.
Por fim, os servidores aposentados que quiserem colaborar no enfrentamento ao COVID-19, na condição de “voluntário”, deverão procurar a Gerência de Voluntariado na Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Dimensionamento – DIPMAT/SUGEP para orientações e inscrição no Programa de voluntariado profissional da SES.
Foi publicada em seguida, a Portaria nº 320, de 13 de maio, que prorroga a Portaria nº 149 por mais 60 dias.
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