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Isenção do Imposto de Renda para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves

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Descubra como garantir sua isenção e restituir valores pagos nos últimos 5 anos com a ajuda dos advogados do SindSaúde

Servidor, sua saúde e seus direitos são fundamentais. Se você é aposentado ou pensionista do INSS e é portador de uma doença grave, saiba que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos — um direito muitas vezes desconhecido. Mesmo que a doença tenha surgido após a concessão do benefício, você pode se beneficiar da isenção.

Se você precisa de orientação para assegurar seus direitos e recuperar valores pagos indevidamente, os advogados do SindSaúde estão à disposição para ajudar. Não deixe que a falta de informação ou apoio jurídico prejudique suas finanças. Nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas, orientar sobre o processo de isenção e restituição e auxiliar na declaração do Imposto de Renda, garantindo que você aproveite todos os seus direitos de forma adequada e eficiente.

A isenção do Imposto de Renda é um direito para aqueles que sofrem de uma ou mais das doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham se manifestado após a concessão do benefício. As doenças que garantem o direito à isenção incluem:

• Moléstia profissional
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), conforme diagnóstico médico especializado

É crucial lembrar que a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é obrigatória, independentemente da necessidade de recolhimento de imposto. Esta declaração serve para informar todos os rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis ou não. A Receita Federal exige o recolhimento do imposto para aqueles com rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salários e rendas extras.

Entre em contato conosco para obter o suporte necessário e garantir todos os seus direitos!

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