Advogados conquistaram na Justiça sentenças favoráveis para sindicalizados
Ano começa com vitórias do Departamento Jurídico do SindSaúde. Sentenças favoráveis a sindicalizados que recorreram ao sindicato para representá-los na justiça. Só no pagamento da GATA foram seis julgamentos procedentes. Além de diversas outras ações individuais.
O pagamento da Gratificação de Atividade Técnico – Administrativa (GATA) é uma luta inegociável do SindSaúde, porém as gestões anteriores não efetuaram o pagamento deste direito do servidor da Saúde, por este motivo alguns sindicalizados recorreram ao Jurídico para cobrar do GDF o recebimento desta garantia.
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pagamento da GATA para 6 servidores. Assim o órgão condenou o governo a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA. Os valores dos débitos deverão ser apurados mediante cálculo a ser apresentado pelas partes autoras quando requerido o cumprimento das sentenças e deverão ser corrigidos pelo índice legal desde a data do vencimento.
Também foram reconhecidos acertos financeiros decorrentes de exercícios findos. O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o GDF a pagar mais de R$ 4 mil a servidora. O mesmo órgão julgador garantiu o pagamento de mais de R$ 16 mil referente a acertos financeiros anteriores a sindicalizado. Por fim, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, sentenciou o governo a pagar a quantia de R$ 5 mil referente a acertos financeiros a servidor. Todos casos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E.
Ações trabalhistas relativas a proventos julgados pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o GDF a pagar a quantia de R$ 39 mil a servidora. Em outro caso a sentença foi de R$ 1,2 mil.
Sindicalizado que vendeu imóvel solicitou auxilio do Departamento para cobrar que a compradora se comprometesse a transferir o bem para o seu nome, o que a requerida não fez. Então, a 2ª Vara Cível do Gama condenou a ré a transferir o imóvel para seu nome ou terceiro, bem como proceder a regularização da propriedade do imóvel junto aos órgãos da Fazenda Pública do DF no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) e limitada a R$ 30 mil. Além de ressarcir o servidor os valores gastos para quitação dos débitos de IPTU referentes ao imóvel, no montante de R$ 2.205,40.
Por último, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente que o DF pague à servidora, concernente a indenização de licenças-prêmio não gozadas, o valor de R$ 1.979,01, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde setembro de 2006 e acrescidos de juros; R$ 22.731,03, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde janeiro de 2013 e acrescidos de juros e R$ 3.578,05, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde fevereiro de 2005 e acrescido de juros.
Atendimento do Departamento Jurídico para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 17h
Telefones: (61) 4063-9077 ou (61) 3225-6579
WhatsApp Jurídico (informações de ações coletivas, agendamentos e dúvidas procedimentais): (61) 999182715
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