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sexta-feira, 19 abril, 2024

Câmara Federal pode derrubar o veto à lei que congela salário dos servidores

Apreciação e votação ao veto nº 17 da Lei 173/2020 para manutenção de direitos dos servidores públicos, está prevista para quarta-feira (19)

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A lei nº 173/2020 estabeleceu o pacto federativo para o enfrentamento à pandemia, proposta pelo Governo Federal, impôs duras vedações e restrições aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

No entanto, o Presidente Jair Bolsonaro, vetou que a Saúde e demais áreas ficassem de fora das regras até 31/12/2021. Sem aumento, progressão funcional, ampliação de carga horária, incentivo pecuniário de nenhuma natureza, mesmo as de caráter indenizatório e, ainda vetou a suspensão da convocação de novos servidores aprovados em concursos.

A presidente do SindSaúde destaca que o Governo Federal está negligenciando os servidores da saúde no atual momento de pandemia. “A saúde tem um histórico de luta pelos seus direitos. Jamais imaginamos que numa guerra como essa pandemia, onde somos os combatentes e resistimos bravamente, que o governo federal estaria agindo na surdina uma ação para violar nossos direitos. Essa Lei é um pacto contra quem está dando a vida nessa luta contra o coronavirus! Não iremos assistir isso, sem reação! O SindSaúde segue em luta e vamos atuar fortemente amanhã junto aos parlamentares para derrubar o veto 17”, enfatiza Marli.

Entenda o caso

Os servidores da Saúde, aclamados “heróis” nacionais por estarem na linha de frente da guerra contra o novo coronavirus, foram covardemente excluídos pelo Presidente da República.

Agora, a Câmara Federal pode mudar esse cenário e fazer valer a emenda aprovada e vetada pelo Executivo Federal! É preciso que esse veto 17 seja derrubado!

Saiba o que diz o dispositivo em votação

O que está em votação é o art. 8, parágrafo 6° :” disposto nos incisos I e IX do “caput” deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título”

Convocatória

Convocamos todos os servidores da Saúde a lutarem, abordando os deputados federais da bancada do DF e de outros Estados para derrubarem o veto!

Não queremos palmas e nem honrarias! Queremos ser tratados com dignidade, respeito e queremos nossos direitos preservados!

Estamos colocando em riscos as nossas vidas para salvar outras. E isso nos faz mais fortes!

“O Congresso não pode agir como se fosse um puxadinho da Presidência e precisa seguir defendendo os interesses e direitos dos trabalhadores”, conclui Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde/DF.

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