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quarta-feira, 17 abril, 2024

Adesão ao Refis pode ser feita a partir desta segunda-feira (16)

Negociação para o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal pode ser feita pela internet ou com agendamento para atendimento presencial

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A partir desta segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Refis 2020 (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal). O prazo vai até o dia 16 de dezembro de 2020, segundo decreto 41.463, publicado na sexta-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O novo Refis alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A adesão ao programa poderá ser feita pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.

O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.  Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

Refis 2020

A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este Refis é ousado e diferente, aprendi a fazer Refis com o setor produtivo, há muitos anos”, destacou o secretário de Economia, André Clemente, na solenidade de sanção do projeto.

Para o secretário de Economia o novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF, pois, pela primeira vez, concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Entenda o programa

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Com informações da Agência Brasília

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