TJDFT proíbe desconto de insalubridade e auxílio alimentação; servidor que sofrer abatimento deve buscar jurídico do SindSaúde.
O Governo do Distrito Federal está proibido de descontar a gratificação de insalubridade e o auxílio alimentação dos salários dos servidores da Saúde que estiverem em licença. Esse direito já tinha amparo na Legislação, mas o GDF descumpria a determinação. O SindSaúde foi à justiça pra que a lei seja respeitada e para garantir esse direito da categoria. A questão tem gerado dúvida nos servidores, que em caso de descumprimento, devem buscar o jurídico do sindicato.
A decisão, do Tribunal de Justiça do DF, vale para todos os servidores da SES e é retroativa aos últimos cinco anos. Então, o servidor que perdeu esse direito nos últimos anos pode protocolar requerimento junto à SES para receber os valores retroativos. O Departamento Jurídico do SindSaúde recomenda que os servidores imprimam os documentoss disponibilizados baixo, para anexar ao requerimento.
A Secretaria de Saúde do DF foi notifica pelo SindSaúde nesta quinta-feira (5) – documento no anexo. A Administração Pública tem 30 dias para tomar as devidas providências, a partir da data dos requerimentos individuais.
Segundo a presidente do sindicato, Marli Rodrigues, o Jurídico está empenhado em garantir os direitos dos servidores da Saúde do DF. “É péssimo o que esse governo faz com nossa categoria. Usa brechas ou simplesmente ignora a legislação para prejudicar os servidores. Inacreditável como Rollemberg é incansável em sua luta para desmoralizar o servidor público do Distrito Federal”, finaliza Marli.
O servidor que tiver algum desconto deve buscar o jurídico do SindSaúde.
Acesse aqui o Ofício do SindSaúde enviado à SES-DF
Licenças previstas na LEI 840:
Art. 165. São considerados como efetivo exercício:
I – as férias;
II – as ausências previstas no art. 62;
III – a licença:
a) maternidade ou paternidade;
b) médica ou odontológica;
c) prêmio por assiduidade;
d) para o serviço militar obrigatório;
IV – o abono de ponto;
V – o afastamento para:
a) exercício em outro órgão ou entidade, inclusive em cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, União, Estado ou Município;
b) estudo ou missão no exterior, com remuneração;
c) participação em competição desportiva;
d) participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu;