Decisão da Justiça Federal do DF determina que bancos suspendam cobrança por quatro meses, sem cobrança de juros ou multas
Aposentados poderão ficar até quatro meses com empréstimos consignados suspensos devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que as instituições do Sistema Financeiro Nacional suspendam a cobrança de parcelas de crédito consignado concedidas a aposentados sem cobrança de juros ou multa.
A medida vale para aposentados que recebam do INSS ou pelo Regime Próprio, por até quatro meses.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli em ação popular movida contra o Banco Central. Na semana passada, o mesmo magistrado já havia determinado a proibição do aumento dos juros para concessão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
“A medida é necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, diz a sentença.
Na semana passada, o juiz Renato Coelho Borelli também determinou que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não aumentem os juros ou o nível de exigência para a tomada de crédito durante a pandemia da covid-19, atendendo a ação popular de autoria do presidente do PDT, Carlos Roberto Lupi.