Mensagem com projeto de lei é um solicitação do SindSaúde para garantir direitos aos servidores
Já está na Câmara Legislativa o projeto de lei que garante a Gratificação de Movimentação (GMOV) para os servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde.
A mensagem do Governo do Distrito Federal com o projeto de lei foi lida na sessão plenária desta terça-feira (3).
Projeto de lei
O PL foi protocolado, ganhará número e será distribuído às comissões para análise. Ele altera a Lei nº 318 de 1992, que criou as gratificações de incentivo às ações básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do DF.
A mudança na lei foi um pedido do SindSaúde após reunião em assembleia dos servidores. A gratificação para os cerca de 3 mil trabalhadores da Administração Central tinha sido paga durante anos por meio de portaria.
“Nós cobramos do governo esse envio de alteração e nossas comissões formadas em assembleia já estão em contato com os deputados para que o projeto tenha tramitação célere e os servidores não sejam prejudicados”, afirmou a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.
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Entenda o caso
Em 24 de janeiro, uma decisão da Justiça apontou ilegalidade no pagamento da GMOV para os servidores da ADMC por entender que órgão não corresponde a uma “unidade de Saúde”.
No entendimento do Tribunal de Justiça do DF, por conta da nomenclatura adotada no texto do artigo 3º da Lei 318/1992, a expressão “unidade de saúde” despreza estes trabalhadores lotados na ADMC.
Para o sindicato, esta segregação é indevida, pois se trata de servidores da Pasta que moram em região administrativa diferente a que estão lotados, e por isso não é justo que não recebam a gratificação como todos os outros. A GMOV corresponde a 10% do vencimento do salário.
Para corrigir este imbróglio, foi protocolado um ofício ao secretário de Economia, André Clemente, com a proposta de alteração legislativa, mudando na Lei a expressão “unidades de saúde” por “órgão da Secretaria de Estado de Saúde do DF”.
Com esta modificação, não caberão mais interpretações diferentes ou a exclusão da gratificação para qualquer servidor da Saúde que se encaixe nas condições previstas na lei.