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sexta-feira, 29 março, 2024

GDF deve prorrogar prazo para servidor aderir à Previdência Complementar

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Projeto do Executivo já foi encaminhado à CLDF e quer ampliar até março de 2022 o prazo

O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa do DF (CLDF) um projeto de lei complementar, em caráter de urgência, para ampliar, até março de 2022, o prazo para que servidores possam migrar ao sistema de previdência complementar.

Leia abaixo matéria completa sobre o assunto na coluna “Janela Indiscreta, do Portal Metrópoles:

 

A área econômica do Palácio do Buriti decidiu ampliar até março de 2022 o prazo para que servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) possam migrar ao sistema de previdência complementar oferecido pelo Executivo local, o chamado DF-Previcom.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou projeto de lei complementar à Câmara Legislativa (CLDF) em caráter de urgência para ser analisado, nos próximos dias, pelos deputados distritais. A data-limite da conclusão do processo seria 24 de fevereiro. Entretanto, devido ao feriado de Carnaval, terminará no próximo dia 27.

Reportagem publicada pelo Metrópoles no domingo (09/02/2020) mostrou que apenas 47 pessoas haviam concluído o processo de adesão à nova modalidade previdenciária defendida pelo governo. Com a aproximação da data-limite, os telefones da DF-Previcom não param de tocar há uma semana, assim como a movimentação da caixa de e-mails, onde centenas de pedidos de migração têm sido registradas.

Segundo o secretário de Economia do DF, André Clemente, um dos motivos para a dilatação do prazo inicial tem como principal justificativa a aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com a reforma previdenciária, um novo quadro se estabeleceu, como a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, passando a ser exigida a idade mínima para o servidor – de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

“A reforma trouxe ainda, no caso dos servidores, significativo aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, as quais serão válidas para todos os entes da federação que já se encontram em situação deficitária, caso do GDF. A alíquota mínima passa de 11% para 14% sobre o total da remuneração do servidor, podendo chegar à alíquota efetiva de 16,22% para remunerações mais altas. Tais alíquotas passarão a valer a partir de março de 2020”, explica Clemente na exposição de motivos encaminhada aos distritais.

Dessa forma, o servidor que permanecer no regime próprio na totalidade da remuneração deverá arcar com uma contribuição previdenciária maior do que a do servidor com a mesma remuneração que estiver no regime de previdência complementar.

“No caso do primeiro, a alíquota majorada incidirá sobre sua remuneração total, ao passo que o servidor no regime complementar terá a alíquota de 14% apenas sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social [RGPS], estando submetido a, no máximo, 8,5% de alíquota para o regime complementar no restante da sua remuneração”, completou o secretário de Economia.

Teto

O DF tem, hoje, 110 mil funcionários públicos na ativa. Desses, cerca de 50 mil ganham acima do teto do RGPS, atualmente estipulado em R$ 6.101,06. Caso queira complementar o salário após ir para a inatividade, o servidor deverá contribuir com a DF-Previcom sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do referido regime.

A criação do regime de Previdência complementar ocorreu por meio da Lei Complementar nº 932/2017. A norma possibilitou que todos os trabalhadores que entraram no serviço público do DF antes de 1º de março de 2019 optassem pela migração.

Ou seja, desde essa data, quem quisesse contribuir para a complementação da aposentadoria — que será paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev) — poderia, opcionalmente, migrar para a DF-Previcom. Quem ingressou no funcionalismo público local após o dia 1º de março de 2019 se vinculou automaticamente ao novo regime.

Na prática, quem ganha mais do que o teto do RGPS — limite do Iprev para aposentadorias — pode contribuir com até 8,5% do que excede o limite. Para cada real que o servidor contribuir, o patrocinador (GDF, no caso) contribui com o mesmo valor.

“Os servidores devem avaliar com cuidado a situação e as expectativas sobre o serviço público e o regime de Previdência. A decisão é individual”, salientou Daniel Vicente, presidente do DF-Previcom. Os interessados podem fazer uma simulação dos vencimentos após tempo de contribuição no site da DF-Previcom. Além disso, podem tirar dúvidas por meio do telefone: (61) 3328-4495.

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