Uma das servidoras já está recebendo no contracheque os recursos
Dois servidores da Saúde conquistaram, na Justiça, a incorporação da 3ª parcela da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa (GATA). As duas vitórias, garantidas pelo Departamento Jurídico do SindSaúde, vieram em discussões em 2ª instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Uma das ações transitou em julgado em 2019 e a servidora já começou a receber os valores no contracheque em dezembro.
Maria Clara Fernandes, na foto ao lado da presidente Marli Rodrigues, comemorou a vitória conquistada pelo SindSaúde.
“É importante a ajuda do sindicato para nos representar, ainda mais na Saúde, que tínhamos uma rotina corrida no trabalho. A atual gestão nos ajuda muito”, afirmou Maria Clara.
2ª instância
Na outra vitória do Departamento Jurídico do SindSaúde, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT condenaram o Distrito Federal incorporar a GATA ao vencimento básico do servidor e pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação.
Segundo os magistrados, “a ausência de dotação orçamentária, por si só, não é justificativa aceitável para exonerar o ente federado do dever de implementar o reajuste”.
A não incorporação da 3ª parcela da GATA é uma violação ao princípio da legalidade estrita, de acordo com os desembargadores.
Nos dois casos, ficou definido que os montantes devidos deverão ser atualizados e corrigidos pelo IPCA-E.