Os servidores da Secretaria de Saúde se reúnem novamente em assembleia, nesta terça-feira (11), a partir das 10h, no Auditório da SES-DF, para discutir a manutenção do pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) para os trabalhadores da Administração Central (ADMC). E o SindSaúde garantiu um apoio extra à demanda dos servidores. O líder do Governo, deputado Claudio Abrantes (PDT), participará da assembleia e garantiu apoio aos funcionários.
A proposta do SindSaúde de mudar o texto da Lei Distrital 318/1992 foi aprovada na última assembleia e agora precisa do apoio da Câmara Legislativa.
“Hoje, com toda a dificuldade que servidor público já tem, perder algum tipo de gratificação ou benefício é algo que não podemos pactuar. Vamos trabalhar de maneira firme para que isso seja resolvido o quanto antes e o servidor tenha tranquilidade sobre os seus direitos”, disse o deputado.
A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, explicou que a questão é política e os servidores estão mobilizados para defender seus direitos, mas precisam de apoio.
Entenda o caso
Em 24 de janeiro, uma decisão da Justiça apontou ilegalidade no pagamento da GMOV para os servidores da ADMC por entender que órgão não corresponde a uma “unidade de Saúde”.
No entendimento do Tribunal de Justiça do DF, por conta da nomenclatura adotada no texto do artigo 3º da Lei 318/1992, a expressão “unidade de saúde” despreza estes trabalhadores lotados na ADMC.
Para o sindicato, esta segregação é indevida, pois se trata de servidores da Pasta que moram em região administrativa diferente a que estão lotados, e por isso não é justo que não recebam a gratificação como todos os outros. A GMOV corresponde a 10% do vencimento do salário.
Para corrigir este imbróglio foi protocolado um ofício ao secretário de Economia, André Clemente, com a proposta de alteração legislativa, mudando na Lei a expressão “unidades de saúde” por “órgão da Secretaria de Estado de Saúde do DF”.
Com esta modificação, não caberão mais interpretações diferentes ou a exclusão da gratificação para qualquer servidor da Saúde que se encaixe nas condições previstas na lei.