Departamento Jurídico do SindSaúde venceu ação em 2ª instância
Uma servidora da Saúde conquistou, na Justiça, o direito de ter incorporada a 3ª parcela da Gratificação de Atividade Técnico Administrativa (GATA). O direito foi garantido após o Departamento Jurídico do SindSaúde vencer em 2ª instância uma ação da sindicalizada na 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Os desembargadores condenaram o Distrito Federal a implantar a substituição prevista na Lei nº 5.008/2012, promovendo a adequação do vencimento básico da servidora e efetuar, ainda, o pagamento das diferenças devidas a partir de setembro de 2015 e demais parcelas remuneratórias calculadas com base no vencimento e a consequente extinção da GATA. O montante devido deverá ser atualizado e corrigido pelo IPCA-E,
No acórdão, os magistrados afastam a possibilidade de o GDF utilizar a discussão do Recurso Extraordinário n. 905.357 no Supremo Tribunal Federal (STF) para não pagar a GATA. Segundo eles, são assuntos diversos e a GATA não se trata de revisão anual da remuneração dos servidores públicos.
“Tendo em vista a pressuposição de ter sido levada em conta a dotação orçamentária quando da promulgação da lei, a justificativa de ausência da referida dotação, por si só, não basta para exonerar o ente distrital do dever de implementar o reajuste, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita”, explica o acórdão.
O Departamento do Sindsaúde já tinha ganho a ação na 6ª Vara da Fazenda Pública.
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