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quinta-feira, 18 abril, 2024

Problema resolvido na raiz: SindSaúde cobra mudança em lei sobre abono em licença de acompanhamento

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Secretário de Economia garantiu à presidente Marli Rodrigues que fará tudo para manter o direito do servidor e garantir em lei o abono 

 

A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, reuniu-se, nesta segunda-feira (20), com o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente, para sugerir uma mudança na Lei 840/11 e garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono em licença de acompanhamento.

Na última semana, uma nota técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia alertou as demais secretarias sobre a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família.

A nota foi retirada e suspensa pelo governo, dias depois, mas acendeu o alerta de inconsistência jurídica relacionada ao tema.

“O Departamento Jurídico do SindSaúde se debruçou sobre o tema e entendeu que a Lei 840/11 precisa ser alterada para garantir tranquilidade aos servidores e resolver esse impasse definitivamente. Trouxemos ao secretário esse estudo”, explica Marli Rodrigues.

A sugestão do SindSaúde é que seja apresentada alteração na lei para incluir dentre os incisos do art. 165 a licença para acompanhamento de familiar por motivo de doença.

A mudança na redação deixará claro o direito de acompanhamento de familiares doentes sem prejuízo aos servidores. Hoje, o licenciamento para acompanhamento de familiar doente não interrompe a contagem para a aposentadoria e outros benefícios.

O secretário André Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do SindSaúde e pedir alteração na lei para garantir o direito dos servidores.

“Pode ter certeza que vamos enviar para a Câmara Legislativa a alteração da lei para que essa questão fique clara”, finalizou o secretário.

Acompanhe o processo no SEI: Processo 00040-00001685/2020-14

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