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quarta-feira, 27 março, 2024

Nota técnica retira do servidor direito a abono em licença de acompanhamento

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Segundo documento da Secretaria de Economia, esta licença médica não configura efetivo exercício e impossibilita o abono anual. Jurídico SindSaúde tomará medidas

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia do DF enviou nota técnica à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as subsecretarias de Gestão de Pessoas (SUGEPs) de todas as secretarias do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família.

Essa nota técnica muda radicalmente a interpretação do abono de ponto anual dos servidores do DF. De acordo com o documento, o trabalhador que, ao longo do ano, se afastar de suas atividades para acompanhar tratamento de doença em seus familiares não terá o direito ao abono anual. Segundo a nota, este licenciamento não configura o “efetivo exercício” de suas funções.

É importante ressaltar, que esta nota traz mudanças significativas para a vida dos servidores, já que o licenciamento para acompanhamento de familiar doente não interrompe a contagem para a aposentadoria e outros benefícios, logo, para o SindSaúde, causa espanto interferir na contagem para o abono anual.

O Departamento Jurídico do sindicato já estuda sobre esta interpretação apresentada pela nota técnica para tomar as medidas necessárias para que este direito, conquistado por meio de luta dos trabalhadores, não seja retirado de forma tão brutal.

Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, a nota técnica da Secretaria de Economia, que interfere na vida de todos os servidores, inclusive nos da Saúde, é uma falta de respeito, pois trata de um momento difícil na vida de quem está com um familiar enfermo.

“Vamos procurar a Secretaria de Economia para contestar esse documento e garantir o direito sagrado dos servidores de prestarem assistência à seus familiares sem serem prejudicados. A doença na família já é um momento delicado por si só. Considero essa nota equivocada, inoportuna e de uma insensibilidade ímpar!”, afirma Marli.

 O Decreto 29814/2008, em seu artigo 7°, estabelece a SUGEP da SEEC (antiga Seplag) como COORDENADORA de toda a área de GESTÃO de PESSOAS do Governo do DF.

 

Clique aqui e acesse a Nota Técnica completa.

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