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quarta-feira, 27 março, 2024

SES pagará primeira parcela das pecúnias nesta sexta-feira

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Quem entregou a declaração até 11 de novembro receberá benefício agora

A Secretaria de Saúde pagará, nesta sexta-feira (29), R$ 568.814,99 referente à primeira parcela das licenças prêmio convertidas em pecúnias a 194 servidores que se aposentaram entre 2017 e 2019 e entregaram a declaração exigida no Decreto 40.208/2019 até o dia 11 de novembro.

“Cada servidor deve receber, pelo menos, R$ 2 mil, de acordo com o montante apurado, parcelado em 36 vezes. De acordo com o artigo 17 do Decreto, a partir da segunda parcela haverá atualização dos valores”, informa a subsecretária de Gestão de Pessoas da SES, Silene Almeida.

Decreto 

O Decreto 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida aos servidores já aposentados ou que serão aposentados será paga mensalmente, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 mensais e sucessivas, atualizadas a partir do mês subsequente ao da data de publicação deste decreto, de 30 de outubro de 2019, ou da data de aposentadoria, conforme o caso.

Contudo, não estabeleceu qual será o índice a ser aplicado na atualização das parcelas.

A Secretaria de Economia informou que até o início de dezembro de 2019 será divulgado oficialmente o índice a ser adotado pelas pastas do GDF. Tão logo seja divulgado, os servidores não precisam abrir requerimento para essa finalidade.

Declaração preenchida

Todos os aposentados, inclusive os de 2019, devem preencher a declaração. 

Os servidores deverão comparecer à Diretoria de Pagamento de Pessoal da SES das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, para preencher o documento. 

De acordo com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, serão atendidos, diariamente, 80 servidores – sendo 40 pela manhã e outros 40 à tarde, por ordem de chegada.

Na ocasião, é necessário apresentar a cópia de um documento de identificação com foto.

Clique aqui e confira mais detalhes sobre a declaração que deverá ser preenchida e entregue. 

Os servidores que residem fora do Distrito Federal ou Entorno podem encaminhar via e-mail ([email protected]) a declaração devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório, devendo apresentar ainda cópia do comprovante de residência atualizado. 

O mesmo vale para o(a) servidor(a) que se encontra com limitação motora ou com alguma incapacidade temporária.

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