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sábado, 20 abril, 2024

GDF pagará abono permanência para servidores com direito a aposentadoria especial

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Decisão do TCDF ampara servidores e SES abre processo interno para cadastro dos interessados no benefício

A Secretaria de Saúde iniciou o cadastro e instrução processual dos servidores que conquistaram o direito a aposentadoria especial e têm intenção de continuar no serviço público recebendo abono permanência.

A decisão, comunicada em circular pela SES-DF, é amparada em consulta ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que confirmou o direito de pagamento do abono permanência a pessoas que trabalharam por 25 anos em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A prestação de serviço deve ter sido exercida de forma permanente, não ocasionam, nem intermitente.

Para o TCDF, deve ser respeitado o entendimento firmado em tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito dos servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial de receber o abono permanência. O julgamento, de relatoria do ministro Teorizava Zavascki, foi em 2018.

Direito dos servidores

Desde 2013 o SindSaúde briga pelo direito de servidores com tempo de contribuição para aposentadoria especial receberem o abono permanência. Um mandado de injunção foi impetrado, mas não garantiu o direito final aos servidores.

Agora, a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, vê com alívio a decisão final do TCDF e do GDF de cumprir a lei. “Um servidor que passou tantos anos em condições de insalubridade não pode ter menos direitos que os demais. Vamos acompanhar o pedido de todos que fizerem e precisarem para que o abono permanência seja pago de forma correta”, explica Marii.

Requisitos

Para ter direito ao abono permanência em caso de aposentadoria especial é necessário comprovação do tempo mínimo de 25 anos de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho.

De posse desses documentos comprobatórios, o servidor da Saúde deverá acessar o SEI e dar andamento ao processo.

A SES criou uma pasta na rede – GAPE/DIAP – com instruções para o cálculo do abono e modelos de despachos para consulta e download. É só acessar \srv-fs\GAPE-ARQUIVOS e, na Pasta de Abono de Permanência\Abono Especial 25 anos\Mapas de Abono Especial, baixar o mapa de instrução para preenchimento.

 

CLIQUE AQUI E ACESSE A CIRCULAR COMPLETA

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