Ofício encaminhado à SES reclama descontos indevidos de adicional de insalubridade e auxílio alimentação em caso de afastamento e/ou férias
O SindSaúde entregou, no dia 1º de outubro, um ofício à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde (SUGEP-SES/DF) cobrando o cumprimento da lei no que diz respeito à manutenção dos adicionais de insalubridade e auxílio alimentação durante períodos de afastamento legal.
Muitas denúncias têm chegado ao SindSaúde a respeito de descontos indevidos dos benefícios em período de férias e outros afastamentos previstos em lei. A atitude foi considerada irregular na Justiça, em processo judicial provocado pelo sindicato e já julgado procedente referente a manutenção dos adicionais citados.
Após a procura de diversos servidores denunciando os descontos indevidos em suas folhas durante período de licença legais descritas no Artigo 164, da Lei Complementar nº. 840/2011, o SindSaúde procurou a subsecretária da SUGEP, Silene Almeida, responsável pelos processos relacionados a servidores, para solicitar à SES o cumprimento da decisão judicial que assegurou a manutenção do adicional de insalubridade e auxílio alimentação nos casos de afastamentos e/ou licenças e férias.
A sentença que assegura tal benefício é da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF e encontra-se em julgado. O alcance da decisão do processo encaminhado pelo SindSaúde abrange toda a categoria da Saúde do DF, sejam sindicalizados ou não.
O documento cobra ainda que a administração da SES cumpra a decisão judicial e se abstenha de descontar o adicional de insalubridade e auxílio alimentação de servidores de licença.
“Este é um direito já conquistado, não se tem o que discutir, a Justiça já julgou procedente, cabe a SES apenas cumprir a decisão judicial!”, pondera Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.