Alteração é uma demanda antiga do SindSaúde que foi acatado pelo atual governo
Uma demanda do SindSaúde-DF em defesa dos servidores da Saúde virou lei. Está publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (20), a alteração na Lei Complementar 840 que permite aos servidores compensar faltas em até 120 dias. Antes, o prazo máximo era de 30 dias.
O Projeto de Lei Complementar foi enviado à Câmara Legislativa do DF pelo governador Ibaneis Rocha pedindo a ampliação para quatro meses do prazo que os servidores têm para justificar ausências no trabalho.
Em reunião com o governador, em janeiro deste ano, a presidente do SindSaúde-DER, Marli Rodrigues, já havia reforçado o pedido. Um termo de compromisso foi assinado pelo governador para atender as demandas do sindicato.
O projeto foi votado em caráter de urgência pelos deputados e publicado hoje no DODF. Agora, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.