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sexta-feira, 19 abril, 2024

É Lei: Servidores do DF têm até 120 dias para compensar faltas

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Alteração é uma demanda antiga do SindSaúde que foi acatado pelo atual governo

 

Uma demanda do SindSaúde-DF em defesa dos servidores da Saúde virou lei. Está publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (20), a alteração na Lei Complementar 840 que permite aos servidores compensar faltas em até 120 dias. Antes, o prazo máximo era de 30 dias.

O Projeto de Lei Complementar foi enviado à Câmara Legislativa do DF pelo governador Ibaneis Rocha pedindo a ampliação para quatro meses do prazo que os servidores têm para justificar ausências no trabalho.

Em reunião com o governador, em janeiro deste ano, a presidente do SindSaúde-DER, Marli Rodrigues, já havia reforçado o pedido. Um termo de compromisso foi assinado pelo governador para atender as demandas do sindicato.

O projeto foi votado em caráter de urgência pelos deputados e publicado hoje no DODF. Agora, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

dodf 840

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