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sexta-feira, 19 abril, 2024

Servidor pode realizar TPD logo após licença médica

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Diferente das regras de horas extras, TPD pode ser realizado no dia imediato ao fim da licença médica

A Secretaria de Saúde publicou uma nota respondendo aos questionamentos de inúmeros servidores sobre a realização do Trabalho por Tempo Definido (TPD) logo após a uma licença médica, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) esclareceu que não há impedimento legal para que servidor que esteja retornando de uma licença possa prestar o serviço.

Segundo a nota, existe uma diferença de legislação entre ao serviço extraordinário (hora extra), que é regulado pela Portaria nº 340, de 26 de junho de 2017 e o TPD. “Não há previsão legal para que servidores afastados por licença médica ou odontológica tenham de esperar três dias subsequentes ao fim do período de afastamento para a prestação do serviço.” afirmou o diretor de Pagamento de Pessoal, Oziel Márcio da Silva Castro.

Desde que o servidor obedeça as regras da legislação e do ponto eletrônico, ele pode no primeiro dia subsequente à data do fim do atestado médico realizar TPD.

Ainda de acordo com o texto, o TPD só não pode ser realizado durante a licença médica, assim como não pode em outros afastamentos legais, como férias, abono e outras licenças.

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