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quinta-feira, 28 março, 2024

Servidores do DF podem ter até 120 dias para compensar faltas

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Projeto enviado à CLDF pelo governador atende demanda antiga do SindSaúde-DF

Uma demanda antiga do SindSaúde-DF em defesa dos servidores pode ser aprovada, muito em breve, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Segundo matéria publicada nesta terça-feira (13) no Portal Metrópoles, o governador Ibaneis Rocha enviou Projeto de Lei Complementar (PLC) à Câmara pedindo a ampliação para quatro meses do prazo que os servidores têm para justificar ausências no trabalho.

Em reunião com o governador, em janeiro deste ano, a presidente do SindSaúde-DER, Marli Rodrigues, havia reforçado o pedido. Um termo de compromisso foi assinado pelo governador para atender as demandas do sindicato. (Clique aqui e leia matéria completa)

O projeto, segundo o Portal Metrópoles, deve ser votado em caráter de urgência.

Leia abaixo matéria completa do portal:

O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende ampliar para quatro meses o prazo permitido para que servidores públicos da administração direta e indireta possam compensar as ausências registradas nos postos de trabalho. Projeto de lei complementar (PLC) enviado à Câmara Legislativa (CLDF) prevê a alteração do Regimento Jurídico Único dos servidores distritais e estende a possibilidade de reposição de faltas. A pedido do governador, Ibaneis Rocha (MDB), a matéria tramita com urgência na Casa.
 

De acordo com a Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão, a flexibilidade de compensação busca possibilitar “uma melhor adequação de horário às rotinas a serem adotadas pelos gestores”.
 

Com a alteração no texto, a lei passa a valer com o seguinte conteúdo: “Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência”.
 

Até então, o prazo estipulado era de até 30 dias após o registro.
 

Segundo a legislação atual, “o atraso, a ausência justificada ou a saída antecipada são computados por minutos, a serem convertidos em hora, dentro de cada mês”. Atualmente, entre os mais de 110 mil funcionários públicos lotados nos órgãos do GDF, apenas 34.371 registram frequência por meio digital.

 
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