Semana começou com mais resultados positivos para os servidores sindicalizados
O Departamento Jurídico do SindSaúde segue sua trajetória de vitórias na defesa dos servidores da Saúde do DF. Esta semana, mais sentenças tiveram êxito. Ao todo, o GDF foi condenado a pagar mais de R$ 28 mil a sete servidores.
Um trabalhador que fez horas extras nos meses de novembro, dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, somando 267 horas e não havia recebido os valores, teve processo procedente e receberá R$ 9.809,27 do DF que deve ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. A decisão foi do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
O mesmo tribunal julgou favorável três sentenças condenando o DF a pagar acertos financeiros decorrentes de exercícios anteriores. Os valores foram de R$ 381,56, R$ 4.826,36 e R$ 2.467,94, respectivamente. Todos serão corrigidos pelo IPCA-E. Também por dívidas de exercício findo o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o GDF a pagar R$ 4.862,06 a servidora.
Após ter o nome inscrito no cadastro da dívida ativa do DF, servidora alegou que a dívida do IPVA que constava nas cobranças deveria ter sido paga pela corretora de serviços que contratara. Por sua vez, o BB Seguro Auto alegou que havia quitado todas as contas em relação ao veículo da autora. Assim a cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda do DF era indevida. Durante este período, a servidora teve dificuldades para emitir passaporte e se sentiu prejudicada. Então, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente que o DF pague, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$5 mil. Além do ressarcimento da quantia de R$ 930,00, valor esse a ser corrigido monetariamente e com juros de mora.
Por fim, uma servidora consegue indenização de R$ 1.000,00, por danos morais, por ter pagado em duplicidade sua fatura e o BRB ter demorado a estornar o valor para a sua conta. O que afetou o equilíbrio das finanças pessoais, pois subtraiu recursos substanciais da conta, inviabilizando, de forma temporária, compromissos financeiros. O órgão julgador foi a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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