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quinta-feira, 28 março, 2024

SindSaúde vence ação que sujeita laboratório particular a respeitar convenção coletiva

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Empresa não aceitava cláusulas da convenção que garante direitos aos funcionários

 O SindSaúde-DF também atua na defesa dos trabalhadores da rede particular de saúde do Distrito Federal e venceu mais uma ação que garante os direitos desses profissionais. Em convenção coletiva de trabalho firmada em 2018 com o Sindicato dos Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas de Brasília-DF, foram definidas diversas cláusulas e condições em favor de funcionários de empresas onde estas categorias atuam.

A convenção coletiva de trabalho é similar a um acordo coletivo, porém é feita entre sindicato patronal e sindicato dos funcionários e não entre sindicato direto com a empresa.

Entre as cláusulas acordadas estão questões como direito a licença paternidade, piso salarial, reajuste do auxílio alimentação, fornecimento de uniformes (quando exigido), condições de trabalho, entre outros.

Usando como justificativa a dificuldade financeira e outros fatores, alguns laboratórios não tinham mais interesse em negociar. Assim, o Departamento Jurídico do SindSaúde ao invés de fazer acordo dificultoso direto com as empresas, fez a convenção com o sindicato de todos os laboratórios.

O laboratório particular em questão não aceitou algumas cláusulas, e entrou com ação questionando a validade da convenção. Segundo ele, a entidade não seria da base dos laboratórios vinculados ao sindicato patronal. Entretanto, por ser um laboratório, deve sim se sujeitar as determinações do sindicato patronal a que é vinculado.

A sentença da ação em questão dá validade à convenção e a mantém em atividade, assim garante que caso não haja cumprimento de suas cláusulas, os funcionários podem exigir os seus direitos.

“Na prática, os funcionários estão sendo desrespeitados em alguns pontos que estão na convenção, então devem entrar com ações individuais ou coletiva pelo sindicato”, declarou o coordenador do Departamento Jurídico do SindSaúde, Dr. Leonardo Chagas.

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