Em publicação no Diário Oficial, a pasta define como o funcionário deve atender o público e agir caso presencie irregularidades
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (19) uma série normas para servidores públicos que prestam atendimento em unidades de saúde. Entre outras coisas, a portaria estabelece como funcionários devem agir e também fixou regras para quem ocupa cargos de chefia.
Segundo a publicação, os agentes públicos e prestadores de serviços públicos devem tratar as pessoas com civilidade e respeito; praticar a cortesia nas relações públicas e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários, sem discriminação ou preconceito; utilizar linguagem simples, acessível e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Caso presencie eventuais situações estranhas ao ambiente de trabalho, o servidor deve levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança.
Citando a Lei Complementar nº 840, de 2011, a portaria da SES frisa o que são consideradas infrações leves, médias ou graves. Ordenar o desvio de funções a servidores é tido como infração leve. O assédio sexual ou moral, por exemplo, são considerados como infração média e “ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública” é considerada como grave.
A presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues, entende que ” é essencial tratar com humanidade e educação um paciente”. Ela, no entanto, pondera que “o governo precisa disponibilizar boas condições de trabalho para que os trabalhadores desempenhem as suas funções de maneira digna”.
Público
Além disso, a portaria determina diversos direitos que os usuários do SUS possuem. Entre eles, está o de “decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde”.
Veja abaixo a publicação completa: