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sexta-feira, 19 abril, 2024

Departamento Jurídico inicia ano com vitórias

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Advogados conquistaram na Justiça sentenças favoráveis para sindicalizados

Ano começa com vitórias do Departamento Jurídico do SindSaúde. Sentenças favoráveis a sindicalizados que recorreram ao sindicato para representá-los na justiça. Só no pagamento da GATA foram seis julgamentos procedentes. Além de diversas outras ações individuais.

O pagamento da Gratificação de Atividade Técnico – Administrativa (GATA) é uma luta inegociável do SindSaúde, porém as gestões anteriores não efetuaram o pagamento deste direito do servidor da Saúde, por este motivo alguns sindicalizados recorreram ao Jurídico para cobrar do GDF o recebimento desta garantia.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pagamento da GATA para 6 servidores. Assim o órgão condenou o governo a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA. Os valores dos débitos deverão ser apurados mediante cálculo a ser apresentado pelas partes autoras quando requerido o cumprimento das sentenças e deverão ser corrigidos pelo índice legal desde a data do vencimento.

Também foram reconhecidos acertos financeiros decorrentes de exercícios findos. O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o GDF a pagar mais de R$ 4 mil a servidora. O mesmo órgão julgador garantiu o pagamento de mais de R$ 16 mil referente a acertos financeiros anteriores a sindicalizado. Por fim, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, sentenciou o governo a pagar a quantia de R$ 5 mil referente a acertos financeiros a servidor. Todos casos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E.

Ações trabalhistas relativas a proventos julgados pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o GDF a pagar a quantia de R$ 39 mil a servidora. Em outro caso a sentença foi de R$ 1,2 mil.

Sindicalizado que vendeu imóvel solicitou auxilio do Departamento para cobrar que a compradora se comprometesse a transferir o bem para o seu nome, o que a requerida não fez. Então, a 2ª Vara Cível do Gama condenou a ré a transferir o imóvel para seu nome ou terceiro, bem como proceder a regularização da propriedade do imóvel junto aos órgãos da Fazenda Pública do DF no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) e limitada a R$ 30 mil. Além de ressarcir o servidor os valores gastos para quitação dos débitos de IPTU referentes ao imóvel, no montante de R$ 2.205,40.

Por último, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente que o DF pague à servidora, concernente a indenização de licenças-prêmio não gozadas, o valor de R$ 1.979,01, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde setembro de 2006 e acrescidos de juros; R$ 22.731,03, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde janeiro de 2013 e acrescidos de juros e R$ 3.578,05, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde fevereiro de 2005 e acrescido de juros.

Atendimento do Departamento Jurídico para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 17h
Telefones: (61) 4063-9077 ou (61) 3225-6579
WhatsApp Jurídico (informações de ações coletivas, agendamentos e dúvidas procedimentais): (61) 999182715
JURÍDICO SINDSAÚDE

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