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quinta-feira, 28 março, 2024

PECÚNIAS: Sancionada lei que dá prioridade a aposentados com doenças graves e maiores de 80 anos

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Proposta do governo de Rollemberg pode atrasar ainda mais os pagamentos

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a lei que estabelece a prioridade do pagamento das licenças-prêmio convertidas em pecúnia a servidores aposentados com doenças graves, com deficiência (física ou mental) ou que tenham mais de 80 anos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em setembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A lei sancionada ressalta que doenças adquiridas antes do servidor ingressar no serviço público não dão direito a prioridade na concessão das licenças-prêmio.

“A doença, lesão ou deficiência de que o servidor público era portador ao ingressar no cargo público não lhe confere o direito à prioridade no pagamento de licença-prêmio a que se refere este decreto, salvo quando sobrevier incapacidade por motivo de progressão ou agravamento da deficiência”, afirma trecho da norma publicado nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do DF.

A licença-prêmio possui caráter indenizatório e é concedida da seguinte forma: a cada cinco anos de trabalho, o funcionário público tem direito a três meses de descanso. Quem não usufrui do direito, recebe uma quantia em dinheiro quando se aposenta.

Aposentados
Segundo dados do Instituto de Previdência do DF (Iprev), O DF tem uma média de 18 servidores saindo de atividade por dia. No ano passado, a perseguição de Rollemberg com os servidores da Saúde ficou ainda mais evidente. O GDF repassou R$ 2,2 milhões referentes às pecúnias dos aposentados de seis órgãos, mas não contemplou a área da Saúde.

De acordo com a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, a lei que estabeleceu o pagamento das licenças-prêmios, de 2011, estabelece que a sua concessão ocorra em até 60 dias. Segundo a mandatária, já existe um atraso de até dois anos para esse pagamento e a lei sancionada pode postergar ainda mais a concessão desse benefício.

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