Pasta informou que não tem estrutura necessária para tantos processos no SEI
Os servidores da Secretaria de Saúde se assustaram com o contracheque do mês de novembro. A informação no rodapé de que era obrigatória a apresentação do comprovante de votação até 28 de novembro para receber o salário pegou muita gente desprevenida e causou confusão.
“Servidor (a), apresenta a Unidade de Gestão de Pessoas até 28/11 o comprovante de votação, conforme a Lei 4.737, artigo 7”, dizia o rodapé dos contracheques. O artigo citado fala sobre a justificação da ausência de voto e que a prova de que votou ou justificou garante o recebimento de vencimento, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Dias depois, a assessoria da SES precisou se manifestar e pedir aos superiores que enviassem aos funcionários a informação contrária. “O envio de processos no SEI apenas prejudicará o nosso atendimento as demanda que realmente são importantes”, dizia o recado enviado em grupos de WhatsApp.
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) enviou ofício ao Tribuna Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) pedindo um levantamento sobre quem não votou e, somente após receber as informações, tomará providências necessárias.
“Informamos que até apreciação do referido ofício não será necessário a entrega de comprovante de votação no setorial de pessoas. Entretanto, caso ocorra o indeferimento do pleito pelo TRE-DF, orientaremos outras ações para o cumprimento da legislação em vigor”, informa a circular.
“Para punir e perseguir servidores, a Controladoria e a SES são super rápidas, mas são incompetentes para observar o que as leis determinam. A Legislação Eleitoral já previa esse tipo de procedimento por parte dos agentes públicos. Se a SES tivesse dado conhecimento disso antes mesmo do segundo turno, o servidor não teria sido pego de surpresa com essas informações no contracheque”, afirma a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.
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