Essas e outras ações foram acompanhadas pelo Jurídico do SindSaúde
Sindicalizados que recorreram ao Departamento Jurídico do SindSaúde-DF saíram vitoriosos em cinco ações na Justiça, nesta semana. O primeiro êxito foi de uma servidora adventista que conquistou o direito de não ser escalada em datas específicas por motivos religiosos. O GDF também foi condenado em dois casos por dívidas em exercício findo e duas condenações ao pagamento de horas extras.
Para assegurar que servidora participante da Igreja Adventista do Sétimo Dia possa resguardar sua prática religiosa de guardar os sábados, o DF foi condenado a abster-se de escalá-la entre o pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado. Os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT entenderam que a laicidade do Estado não o exime de respeitar e garantir a Liberdade Religiosa dos cidadãos, direito fundamental previsto no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Em outras ações o GDF foi condenado a pagar dívidas de exercício findo a dois sindicalizados. O primeiro caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e sentenciou o DF a pagar o valor de R$ 4.319,59 por débitos anteriores. A segunda sentença procedente condenou o DF a pagar valores reconhecidos administrativamente de R$18.840,46 a servidora, o órgão julgador foi o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A correção monetária se dará pelo IPCA-E para ambos os casos.
Por fim, dois servidores conquistaram o recebimento de horas extras retroativas. Os Juízes do TJDF condenaram o DF ao pagamento de R$ 5.118,74 a título de horas extras realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2016 a sindicalizado. Já a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pagamento de 96 horas extra trabalhadas em maio de 2016 e adicional de insalubridade retroativos a outro servidor.
Atendimento do Departamento Jurídico para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 17h
Telefones: (61) 4063-9077 ou (61) 3225-6579
JURÍDICO SINDSAÚDE