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quinta-feira, 28 março, 2024

GDF é proibido de descontar valores indevidos de sindicalizado

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Jurídico do SindSaúde também conquistou na Justiça a condenação do DF em pagamento de dívidas de exercício findo

O Departamento Jurídico do SindSaúde-DF obteve sucesso em ações na Justiça para servidores sindicalizados. As duas ações já sentenciadas nesta semana são referentes a valores de exercício findo e a abstenção do GDF descontar valores do contracheque de servidor.

Uma servidora que recorreu ao Jurídico do sindicato obteve êxito em ação para o recebimento de quantia oriunda de exercício findo. O DF foi condenado pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF a pagar R$ 2.519,22 referentes aos acertos financeiros decorrentes de exercícios anteriores.

Outra vitória foi a proibição do GDF de descontar dos proventos do servidor, alegando um suposto valor recebido indevidamente pelo mesmo. Segundo o entendimento do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o sindicalizado não contribuiu para o erro da Administração Pública do DF, sendo a culpa exclusiva desta, assim sendo nada presume má-fé do trabalhador. Além de que a verba em discussão tem natureza alimentar, o que reforça a impossibilidade de restituição.

O Jurídico do SindSaúde trabalha para atender as demandas e ser um auxílio nas ações dos sindicalizados. Só em 2018, até os dias atuais, já foram mais de 4 mil atendimentos, tendo uma média diária de aproximadamente 20 servidores atendidos.

Atendimento do Departamento Jurídico para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 17h
Telefones: (61) 4063-9077 ou (61) 3225-6579
JURÍDICO SINDSAÚDE

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