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quinta-feira, 28 março, 2024

Assédio moral na Saúde prejudica servidores e população

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Perseguição e constrangimento nos locais de trabalho geram problemas psicológicos aos profissionais

Crescem os casos de denúncias e processos na Justiça por assédio moral no serviço público. Na Saúde não é diferente. No caso dos profissionais que trabalham na rede pública de atendimento à saúde, além de causar doenças para o servidor e um clima ruim nos locais de trabalho, há prejuízos também para o atendimento à população.

Muitos servidores adoecem após sofrer assédio moral – são comuns casos de ansiedade e depressão, por exemplo. Como o SindSaúde-DF mostrou recentemente, doenças psicológicas são as principais causas de afastamento na rede pública de Saúde do DF. Juntamente com os professores, os servidores da Saúde são os que mais são afastados do trabalho por doença.

“Eu fui afastada do local que trabalhava há anos e soube apenas por uma carta quando cheguei para trabalhar. O sentimento é horrível, terrível. Você se sente como se não tivesse importância alguma para aquele local, aquele serviço, aquelas pessoas”, relata Claudia*.

Ela e vários colegas foram comunicados que deixariam o Hospital de Base após a transformação do local em Instituto, mesmo com a promessa de manter quem decidisse ficar no local. “Foram dias muito ruins, muito mesmo”, completou.

Motivos

São diversos os motivos registrados de assédio moral, segundo o advogado especialista em direito Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF, Aderson Pessoa Junior. No caso do serviço público, além das relações hierárquicas, há também relatos de colegas que assediam os outros em disputas por promoções, cargos comissionados e espaços de chefia.

Nesses casos, o serviço público precisa tomar providencias. “O órgão tem que combater o assédio sob pena de ser responsabilizado conjuntamente, porque ele é o responsável por manter aquele ambiente de trabalho harmonioso”, explica.

Adelson explica que a única diferença entre os casos do serviço público na Justiça é o local onde deverá ser ajuizada a ação – no caso dos celetistas os casos são ajuizados nas varas do trabalho, já dos servidores do DF as ações são nas varas de fazenda pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Pesquisa

Um levantamento do portal Vagas mostra que 52% dos trabalhadores relatam ter sofrido algum tipo de assédio no local de trabalho. Porém, mais de 87% não denunciaram aos órgãos competentes.

A maior parte do grupo que relatou ter sofrido assédio no ambiente de trabalho – 39,4% – disse que não fez a denúncia por medo de perder o emprego. Outros fatores apontados como inibidores foram receio de represálias, citado por 31,6% dos entrevistados, vergonha (11%), medo que a culpa recaia sobre o denunciante (8,2%) e sentimento de culpa (3,9%).

Segundo o advogado, mesmo com a dificuldade de se provar o assédio, é importante denunciar e buscar a Justiça. O assédio moral é considerado um dano moral e, se provado, gera indenização por dano moral, fixada pelo juiz.

No Brasil, o assédio moral no trabalho está muito relacionado a situações de caráter discriminatório. As principais vítimas são as mulheres, negros, pessoas com deficiência e com idade avançada.

Humilhação

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. No Brasil, ele não é um problema novo e atinge 36% da população economicamente ativa, segundo dados da PUC de São Paulo.

Maria* é servidora da Saúde e conta que, infelizmente, o assédio moral tem sido comum no trabalho, com ela e com outros colegas. Ela chegou a responder um processo administrativo após propor mudanças estruturais à chefia. “O que assistimos de forma comum são chefes que não estão preparados para a chefia e aí o assédio moral é diário. Somos constrangidos a fazer atividades que não são funções nossas, ameaçados de punições, recebemos recados de colegas e coisas do tipo”, relata.

O constrangimento normalmente termina em afastamento, com prejuízo à saúde do trabalhador. De acordo com o Ministério da Saúde, quem passa por estes constrangimentos pode desenvolver problemas de saúde e sensação de inferioridade. Isso aconteceu com Maria e outros colegas. Os danos do assédio moral são psicológicos, físicos, sociais e profissionais.

“O primeiro sintoma é não querer ir trabalhar. Você começa a se sentir totalmente triste e irritado por ter que ir todos os dias se submeter àquela situação. Depois, aquela tristeza vira distúrbio no sono, ansiedade, dor no corpo e o trabalho que antes era agradável se torna um tormento. No final, acabamos todos no psiquiatra afastados”, completa.

Cuidado

O SindSaúde-DF tem trabalhado no apoio ao servidor da Saúde em todo tipo de discriminação ou assédio. “Infelizmente são comuns os casos do nosso Departamento Jurídico defender sindicalizados por conta de assédio moral nos hospitais e demais locais da rede. Isso precisa ser combatido e estamos trabalhando também na conscientização”, ressalta a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.

Segundo o coordenador jurídico do SindSaúde-DF, Leonardo Chagas, o assédio moral na administração pública do Distrito Federal é uma realidade. “Tanto os abusos das chefias diretas, quanto as condutas despropositadas de autoridades de alto escalão prejudicam e ameaçam servidores no exercício das suas atribuições”, afirma.

O advogado faz recomendações em caso de denúncias: “O primeiro passo a se tomar nesses casos é reunir o máximo de provas possíveis, mesmo que se resumam a relatos de colegas (pegando os dados pessoais e endereço), pequenos atos administrativos (seja de remoção, sejam de outra natureza) ou mesmo fotos e filmagem da conduta da chefia”.

De acordo com Chagas, o relato datado e com detalhes dos episódios corrobora a adequada documentação. Reunidos os documentos, o servidor deve se direcionar ao plantão Jurídico para que o advogado proponha a ação contra o Distrito Federal e o gestor abusivo. “Importante lembrar que o mero descontentamento, pontual na vida funcional, não se constitui em prática de assédio, mas sim a conduta reiterada, dolosa e específica para desabonar, humilhar ou diminuir o servidor”, finaliza o coordenador.

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