Desde a aprovação da Lei 6137/2018, que instituiu o Trabalho por Período Definido (TPD), já se sabia que era mais um engodo criado por esse governo para maltratar e lesar os servidores.
Não obstante a supressão do percentual que incide sobre a hora extraordinária, que a lei trabalhista preconiza como 50% e a aberração normativa distrital fixou em 25% sobre um valor fixo por categoria, os servidores ainda tem que conviver com a inadimplência, com o calote.
A mudança na lei só trouxe prejuízos e não cumpriu sequer com o prazo expresso para o pagamento que deveria ser feito em até 60 (sessenta) dias após o mês trabalhado. O trabalho começou a ser feito em JUNHO deste ano e deveria ter sido pago em SETEMBRO. Até agora, nenhum pagamento foi feito. E o que é pior, ninguém deu qualquer notícia ou satisfação para os credores, no caso, os servidores.
“Esse é um dos pontos que pactuamos com o futuro governador do DF, a revisão dessa legislação e o pagamento regularizado” , pontua a presidene do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.
Mesmo após inúmeras tentativas e cobranças do SindSaúde, o governo se mantém em silêncio, ignorando a angústia de pais e mães aflitos com seus compromissos financeiros.
Os profissionais de Saúde da SES estão há 8 anos sem qualquer reposição salarial e essa covardia de atrasar os pagamentos dos TPD’s é a prova material do relacionamento abusivo imposto pelo governo.
“Muitos servidores hesitaram em aceitar esse TPD, considerando a precarização do valor pago no serviço extraordinário. Todavia, face ao superendividamento de grande parte dos trabalhadores, e ainda para complementar o salário defasado, aceitaram fazer esse serviço. O maior atrativo foi a disposição de um prazo para pagamento. Os servidores acreditaram que seria cumprido”, diz a presidenta do sindicato, que conclui: “Só falta estar usando o dinheiro devido aos servidores para fazer a campanha, que por sinal é milionária! Ninguém sabe, ninguém viu as pecúnias dos aposentados e o TPD! Uma vez caloteiro, sempre caloteiro!”
O SindSaúde representará no Ministério Público do Trabalho contra mais esse ato arbitrário.