Corroborando a luta empreendida pelo SindSaúde pela manutenção da Gratificação de Movimentação (GMOV) para os servidores da Administração Central (ADMC), O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que a gratificação é legal e devida. Portanto, a Secretaria de Saúde (SES-DF) não pode mais cortar os pagamentos como fez em 2015 (reveja AQUI).
Na ocasião, o SindSaúde fez uma paralisação relâmpago na ADMC com adesão maciça dos trabalhadores e motivou a representação em defesa desse direito, que foi agora assegurado pela Decisão Nº 3121/2018 do TCDF.
Mais uma vitória dos servidores, que se organizaram e aderiram à convocação do SindSaúde.
GIAB e GCET
Além da GMOV, o processo, que partiu de representação do Ministério Público, trata também de possíveis irregularidades nas Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GIABS) e de Titulação.
Por unanimidade, o Tribunal decidiu dar provimento aos pedidos de reexame interpostos pelo SindSaúde e esclarecer que é legal o pagamento das gratificações aos servidores lotados na ADMC (CLIQUE AQUI para conferir).
“As maldades de Rollemberg e Fonseca não prosperarão! O TCDF, tribunal competente para analisar os atos administrativos, tem sido pontual em corrigir os atos arbitrários inseridos nas ‘portarias do mal’ contra os servidores. Essa decisão que ganhamos agora sobre a GMOV encerra um ciclo de terrorismo praticado pelos gestores. Vamos continuar o combate até o último dia desse desgoverno!”, garante a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.