O SindSaúde vem a público informar que, em 2009, foi ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), à época presidido por Antonio Agamenon, ação de cobrança do Imposto Sindical contra o Governo do Distrito Federal após o descumprimento da lei de recolhimento do imposto dos servidores da Secretaria de Saúde.
Na mesma época, já havia jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o desconto devia ser feito de todos os servidores públicos e trabalhadores da rede privada.
Foi então que, em assembleia do SindSaúde, ficou decidido que os valores seriam ressarcidos para aqueles que SÃO SINDICALIZADOS já que os presentes entenderam como injusto que esses servidores que já contribuem paguem duas vezes.
Depois que o SindSaúde entrou na Justiça, os demais sindicatos também ingressaram na mesma ação para que o imposto sindical corporativo fosse descontado. A Justiça então entendeu como consta nos autos.
As contribuições foram usadas pelo SindSaúde em lutas das legislações como GMOV, GCET, GATA, GTIT, GAB, ISONOMIA DE CARGA HORÁRIA (20 HORAS), Licença-prêmio e Reestruturação da Carreira.
“Nunca achei justo que somente o sindicalizado ficasse responsável sozinho pelo financiamento de todas as lutas já que as conquistas são estendidas para todos os servidores da categoria”, afirma Agamenon.
O SindSaúde esclarece que, caso haja desconto do imposto sindical – matéria transitada em julgado, o sindicalizado será ressarcido e também serão os sindicalizados que decidirão, em nova assembleia convocada por edital para fins específicos, o destino do recurso arrecadado dos servidores NÃO SINDICALIZADOS.
A DIREÇÃO