26.5 C
Brasília
sexta-feira, 19 abril, 2024

Jurídico do SindSaúde consegue vitórias em ação cível, da GATA e de isonomia para servidores

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Em processo de isonomia, servidor deve receber retroativos no valor de R$ 25 mil

O Departamento Jurídico do SindSaúde-DF conquistou nesta quarta-feira (7) mais vitórias para servidores sindicalizados. Os processos são da área cível, da Gratificação de atividade Técnico-Administrativa (GATA) e também de isonomia.

Na primeira causa, uma servidora que já havia feito seu inventário e doado um imóvel para um filho, precisou do apoio jurídico para recuperar o bem. Ocorre que o filho da servidora morreu e, diante de conflitos entre herdeiros do homem, a mãe requereu de volta o bem.

Foi deferida então a expedição de alvará autorizando a transferência da propriedade do imóvel objeto de inventário. A sentença é da 1ª Vara de Família, em Santa Maria (DF).

No segundo caso, um sindicalizado teve ação procedente quanto ao processo da lei da isonomia. A sentença determinou o reajuste de R$ 992,33 a mais no contracheque do servidor e o retroativo no valor de R$ 25.086,08. A decisão é de 1ª instância.

Na ação da GATA, a Justiça considerou procedente em parte o pedido da sindicalizada. O Jurídico, em defesa da servidora, propôs ação contra o DISTRITO FEDERAL pedindo que fosse reconhecido o direito da servidora na aplicação dos efeitos da Lei Distrital 5008/2012, para implementação do reajuste dos vencimentos e extinção da Gratificação de Atividade Técnico – Administrativa (GATA). Também foi pedida a condenação do réu ao pagamento de R$ 74.504,78.

A Justiça determinou que seja efetuada a incorporação ao vencimento básico da parte autora do valor relativo à GATA, conforme tabela prevista na Lei Distrital 5008/2012. Também determinou ao Distrito Federal o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA ao vencimento básico e sua repercussão sobre as demais vantagens recebidas pelo servidor.

O período a ser considerado é de 1º de outubro de 2015 até a incorporação efetiva da GATA. Os valores devidos deverão ser corrigidos pelo índice legal desde a data do vencimento. Segundo a decisão, o valor do débito deverá ser apurado mediante  cálculo a ser apresentado pela parte autora quando requerido o cumprimento de sentença.

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias

Mais servidores recebem pagamentos por direitos garantidos, quase 15 mil reais pagos

O departamento jurídico do SindSaúde continua a lutar incansavelmente pelos direitos dos servidores, resultando em pagamentos semanais para dezenas...

A ponta do Iceberg da triste realidade da saúde pública do Distrito Federal

A face visível do problema da saúde pública no Distrito Federal revela-se através de um cenário alarmante: metade das...

SindSaúde e trabalhadores do IGES/DF aprovam acordo coletivo de 2024 em assembleias

SindSaúde e trabalhadores do Iges/DF aprovam, com ressalvas, o acordo coletivo de 2024 em assembleias realizadas nas unidades do...
- Advertisement -spot_img
- Publicidade -spot_img