O SindSaúde recebeu nesta terça-feira, (07), reclamações de alguns filiados, que afirmam que estão sendo descontados indevidamente dos seus salários, auxílio alimentação e gratificação de insalubridade em período de licença. Vale ressaltar que o Governo do Distrito Federal está proibido desde 2016 de descontar esses benefícios do pagamento dos servidores que estiverem em afastamento legal.
A Secretaria de Saúde do DF foi notificada pelo SindSaúde nesta terça-feira (07), através de um ofício entregue pela presidente do SindSaúde, Laura Batista, que entregou o documento nas mãos do subsecretário de Gestão de Pessoas, Evilássio Sousa Ramos. O subsecretário entendeu como pertinente às reclamações do sindicato e se prontificou para regularizar a situação por meio de circular. Uma circular sairá em breve retificando a circular 065/2020 – SES/SUGEP.
“Acolhemos as reclamações dos nossos sindicalizados e prontamente já agimos junto a Secretaria de Saúde para que tais descontos não ocorram mais” disse a presidente Laura Batista.
Em 2018, após algumas denúncias de descumprimento da decisão pelo GDF, o SindSaúde entrou na justiça para que a lei fosse respeitada e para garantir esse direito da categoria. Até o presente momento, essa questão ainda gera dúvidas nos servidores, que em caso de descumprimento, devem buscar o jurídico do sindicato.
A decisão, do Tribunal de Justiça do DF, vale para todos os servidores da SES, da base do SindSaúde e é retroativa aos últimos cinco anos. Então, o servidor que perdeu esse direito nos últimos anos pode protocolar requerimento junto à SES para receber os valores retroativos. O servidor que tiver algum desconto deve procurar o jurídico do SindSaúde.
Sentença Insalubridade
Acórdão Insalubridade