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terça-feira, 26 março, 2024

Servidores que tiraram licença para acompanhar familiar doente em 2021 poderão usufruir do abono em 2022

Circular da SUGEP da Saúde orienta os gestores da pasta sobre as alterações oriundas da Lei Complementar nº 1005/2022

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio da Circular nº 21/2022, em 12 de maio, informa aos gestores da pasta que os servidores que se ausentaram ao longo do ano de 2021 para acompanhar familiar doente, poderão usufruir do abono de ponto no ano de 2022.

O entendimento parte da recente Lei Complementar nº 1.005, de 4 de abril de 2022, que altera a LC nº 840/2011, e garante a servidores o direito ao abono de ponto anual, mesmo após licença para acompanhamento de familiares em tratamento de saúde.

O texto altera o artigo 151 da LC nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o qual dispõe acerca da concessão do abono de ponto e acrescenta o inciso 6º ao respectivo artigo, e diz que “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto”.

A Circular nº 21/2022, apoiada na Nota Jurídica nº 308/2022 – AJL/SES da Assessoria Jurídico-Legislativa da Saúde, que diz: “Não obstante o parágrafo 6º, acrescentado ao artigo 151 da Lei Complementar nº 840/11, não fazer qualquer alusão expressa quanto a exercícios anteriores, com relação ao período aquisitivo referente ao exercício de 2021, entende-se que a norma deverá alcançar esse direito adquirido, uma vez que serão usufruídos no exercício posterior, qual seja, até 31 de dezembro de 2022”.

Por fim, a SUGEP pede aos gestores que divulguem aos servidores a possibilidade de usufruir do abono de ponto em 2022, mesmo que tenha se ausentado para acompanhar familiar doente.

SindSaúde e a mudança na Lei Complementar nº 840/11

O SindSaúde, ainda em janeiro de 2020, quando a Subsecretaria de gestão de Pessoas da Economia enviou uma nota técnica à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as SUGEPs de todas as pastas do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família, se reuniu com o então secretário de Economia, André Clemente, e sugeriu a mudança na Lei Complementar nº 840/11 para garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono após licença acompanhamento.

Na ocasião, Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do sindicato e pedir alteração na Lei para garantir o direito dos servidores. Além de revogar a nota técnica nº 2/2020, conforme consta em matéria no Portal Metrópoles.

Em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral do DF apresentou parecer que concluiu que a citada licença não poderia ser considerada como “efetivo exercício” para fins de concessão do abono anual.

Foi então, que a SUGEP da Secretaria de Saúde enviou Circular nº 11/2021, em dezembro de 2021, com o objetivo de orientar os setoriais de pessoas e as chefias imediatas sobre a não concessão de abono de ponto em 2022 para servidor que tivesse se afastado para acompanhamento de pessoa doente na família em 2021. O documento diz que estes trabalhadores não faziam jus aos abonos no ano vindouro.

Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, esta é mais uma atitude de retirada de direitos dos servidores. “O único caminho para a resolução deste problema é a mudança na Lei Complementar nº 840/2011 e para isso vamos contar com o apoio do presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, que hoje pela manhã se colocou à disposição na defesa dos direitos dos servidores públicos”, afirma.

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